Lei nº 1.611/1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 412.076,62 para o fim de atender ao pagamento da contribuição do Brasil em favor do Fundo de Reserva da Organização Mundial de Saúde. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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