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Lei nº 1.260/1950

Autoriza a abertura de crédito especial, ao Poder Judiciário, para pagamento de acréscimo de vencimentos concedido ao Auditor da 2ª entrância da Justiça Militar Francisco Anselmo Chagas. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 8.12.1950

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.