Lei nº 1.253/1950
Autoriza a abertura, pelo Ministério de Educação e Saúde, do crédito suplementar de Cr$ 23.209.252,40 e do crédito especial de Cr$ 450.147,60, para o fim que especifica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 5.12.1950
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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