Lei nº 123/1935
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credido supplementar de 5.600:000$000, para pagamento da gratificação provisoria a que se refere o decreto n. 8, de 3 de agosto de 1934 . Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no D.O.U. de 5.12.1935
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.