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Lei nº 120/1935

Autoriza o Poder Ezecutivo a abrir o credito especial, de 2.308:650$000, ouro, para aftender é restituição ao Governo do Estado de Alagôas, da taxa de 2%, ouro, arrecadada pela Alfendega de Maceió. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no D.O.U. de 29.11.1935

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.