Lei nº 120/1935
Autoriza o Poder Ezecutivo a abrir o credito especial, de 2.308:650$000, ouro, para aftender é restituição ao Governo do Estado de Alagôas, da taxa de 2%, ouro, arrecadada pela Alfendega de Maceió. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
Texto no PlanaltoPublicada no D.O.U. de 29.11.1935
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.