Lei nº 1.056/1950
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 831.521,40. para pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 6.2.1950
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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