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Art. 56 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (Lei Complementar nº 101/2000)

CAPÍTULO IX — DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO › Seção V — Das Prestações de Contas

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. (Vide ADI 2324)

§ 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:

I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.

§ 2o O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais. (Vide ADI 2324)

§ 3o Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.

Perguntas frequentes

›O que diz o Art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000?

Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. (Vide ADI 2324) § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito: I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais; II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos dem

›Qual lei é o Lei de Responsabilidade Fiscal?

Lei Complementar nº 101/2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 07/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.