Lei nº 9.876/1999
Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual, o cálculo do benefício, altera dispositivos das Leis nº s 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 29.11.99 - Edição extra
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