Lei nº 9.122/1995
Altera a redação do art. 59 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências". Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 3.11.95
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.