Lei nº 6.847/1980
Fixa os valores de retribuição de empregos da Categoria Funcional de Agente de Trânsito, do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 13.11.80
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.