Lei nº 6.758/1979
Autoriza os Governos dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima a constituir um Fundo de Financiamento para Água e Esgotos de cada Território, a contrair empréstimos com Agente Financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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