Lei nº 6.755/1979
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério dos Transportes e do Fundo Nacional de Desenvolvimento, crédito especial até o limite de Cr$ 3.629.478.000,00, para o fim que especifica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 19.12.79
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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