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Lei nº 6.721/1979

Fixa os valores de retribuição de empregos das Categorias Funcionais de Biólogo, Técnico de Turismo, Técnico de Educação Física e Desportos e de Agente de Turismo, do Plano de Classificação de Cargos instuído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 13.11.79

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.