Lei nº 6.714/1979
Acrescenta nível a escala de vencimentos dos cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, prevista no art. 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973, cria cargos em comissão do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
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