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Lei nº 5.193/1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir a diversos Ministérios os créditos especiais, no montante de Cr$ 3.583.309.328 (três bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões trezentos e nove mil trezentos e vinte oito cruzeiros) para os fins que especifica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 22.12.66

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.