Lei nº 5.162/1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª e 4ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 3.026.400.000 (três bilhões, vinte e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a suprir insuficiências de dotações no Anexo 3 do Orçamento Geral da República. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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