Lei nº 5.125/1966
Estende aos exercícios de 1967 e 1968 a vigência e aplicação do crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 30.9.66
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.