Lei nº 5.004/1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito especial de Cr$ 570.000.000 (quinhentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a Seção Brasileira da Comissão Mista da Lagoa Mirim. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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