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Lei nº 5.004/1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito especial de Cr$ 570.000.000 (quinhentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a Seção Brasileira da Comissão Mista da Lagoa Mirim. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 31.5.66

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.