Lei nº 4.994/1966
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Comissão de Marinha Mercante - do crédito especial de Cr$ 1.955.066 (um milhão novecentos e cinqüenta e cinco mil e sessenta seis cruzeiros), para pagamento de diferença salarial a marítimos e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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