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Lei nº 3.516/1958

Revigora a vigência dos créditos especiais de Cr$ 150.000.000,00 e Cr$ 120.000.000,00, para atender às despesas com as obras e instalações da usina termelétrica e da mina de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 30.12.1958

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.