Lei nº 3.490/1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 4.788.300,00, destinado a atender ao pagamento de vencimentos, salário-família e gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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