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Lei nº 3.490/1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 4.788.300,00, destinado a atender ao pagamento de vencimentos, salário-família e gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 17.12.58

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.