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Lei nº 3.472/1958

Autoriza a aberaura de créditos especiais no total de Cr$ 2.138.767.323,30 para atender a pagamentos no Departamento Administrativo do Serviço Público e nos Ministérios da Aeronáutica, Agricultura, Educação e Cultura, Fazenda, Guerra, Justiça e Negócios Interiores, Marinha, Relações Exteriores, Saúde, Trabalho, Indústria e Comércio e Viação e Obras Públicas. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 2.12.1958

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.