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Lei nº 3.464/1958

Dispõe sôbre a consignação de Cr$ 300.000.000,00, no subanexo do Ministério da Viação e Obras Públicas (DNER), durante cinco exercícios consecutivos para a construção da nova rodovia São Paulo-Curitiba (BR-2). Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 27.11.1958

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.