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Lei nº 3.443/1958

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para socorrer vítimas de explosão em Gramacho, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, e de incêndio em Guaratinguetá, Estado de São Paulo, bem como reparar prejuízos resultantes do desabamento do Edifício São Luiz Rei, na Capital Federal. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 4.9.1958

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.