Lei nº 3.442/1958
Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para auxiliar a construção da futura sede do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, no Distrito Federal. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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