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Lei nº 3.433/1958

Dispõe sôbre contagem de tempo de serviço prestado à Superintendência e às Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, a que se refere a Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 19.7.1958

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.