Lei nº 3.410/1958
Inclui nas funções de extranumerário mensalista das Tabelas Únicas do Ministério da Marinha os professôres do Colégio Naval, dos Centros de Instrução, das Escolas de Aprendizes Marinheiros e Escolas Técnicas Profissionais, e dá outras providências Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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