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Lei nº 3.410/1958

Inclui nas funções de extranumerário mensalista das Tabelas Únicas do Ministério da Marinha os professôres do Colégio Naval, dos Centros de Instrução, das Escolas de Aprendizes Marinheiros e Escolas Técnicas Profissionais, e dá outras providências Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 13.6.1958

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.