Lei nº 3.398/1958
Abre ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte o crédito especial de Cr$ 172.000,00 para pagamento de gratificação pela prestação de serviço eleitoral, a Juízes e Escrivães Eleitorais, no mês de dezembro de 1956. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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