Lei nº 3.389/1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para custear despesas com a realização do 3º Congresso de Trabalhadores, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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