Lei nº 3.354/1957
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3.076, de 22 de dezembro de 1956, que define a aplicação do art. 9º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1950, e do art. 4º da Lei número 2.412, de 1 de fevereiro de 1955. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 27.12.1957
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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