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Lei nº 3.319/1957

Revigora pelo prazo de dois anos o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00. autorizado pela Lei n º 2.326, de 20 de setembro de 1954, para ocorrer às despesas com o pagamento das importâncias devidas aos veteranos da Guerra do Paraguai e Campanha do Uruguai, suas viúvas e filhas. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 19.11.1957

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.