Lei nº 3.291/1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 destinado a socorrer as vitimas das inundações verificadas nos Municípios de Petrolina, Estado de Pernambuco, e Casa Nova. Estado da Bahia. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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