Lei nº 3.289/1957
Estende aos suboficiais da Marinha de Guerra e da antiga Aviação Naval os benefícios da Lei nº 1.037, de 31 de dezembro de 1949 (Dispõe sôbre a promoção de subtenentes do Exército). Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 22.10.1957
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.