Lei nº 3.266/1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo o crédito especial de Cr$ 175.000,00 para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores da Secretaria daquêle Tribunal. no exercício de 1956. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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