Lei nº 3.260/1957
Autoriza o Poder Executivo a mandar estudar, projetar, orçar e construir as obras de melhoramento e equipar os portos de Itacoatiara no rio Amazonas e São Paulo de Olivença e Fonte Boa, no rio Solimões, no Estado do Amazonas. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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