Lei nº 3.181/1957
Estende aos governadores ou interventores de Estados e Territórios, ao prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, aos prefeitos municipais, vereadores e chefes de Polícia o direito à prisão especial previsto no Código de Processo Penal. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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