Lei nº 3.141/1957
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.752,50 para atender às despesas com o pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações adicionais por tempo de serviço, gratificações de representação e substituições dos juizes, suplentes e vogais do Tribunal do Trabalho da 4º Região. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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