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Lei nº 3.129/1957

Concede isenção de tributos, inclusive impôsto de consumo, para importação de três imagens doadas pela Casa Maior das Salesianas de Roma, e destinadas ao Colégio N. S. Auxiliadora, de Petrolina, no Estado de Pernambuco, e aos Colégios Salesianos de Baturité e Fortaleza, no Estado do Ceará. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 23.4.1957

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.