Lei nº 3.129/1957
Concede isenção de tributos, inclusive impôsto de consumo, para importação de três imagens doadas pela Casa Maior das Salesianas de Roma, e destinadas ao Colégio N. S. Auxiliadora, de Petrolina, no Estado de Pernambuco, e aos Colégios Salesianos de Baturité e Fortaleza, no Estado do Ceará. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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