Lei nº 3.121/1957
Concede isenção de direitos aduaneiros inclusive adicional de 10%, impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias para materiais importados pela Cia. Telefônica de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 17.4.1957
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.