Lei nº 3.096/1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 5,000.000,00, Cr$ 5.000.000,00, Cr$ 2.000.000,00, Cr$ 1.000.000,00, Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 1.500.000.00, Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar as Prefeituras Municipais de Ribeirão Prêto, Lorena, Caraguatatuba e São Carlos, no Estado de São Paulo, Montes Claros e Formiga, no Estado de Minas Gerais, Borba, no Estado do Amazonas e Anápolis, no Estado de Goiás. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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