Lei nº 3.076/1956
Define a aplicação do art. 9º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 26.12.1956
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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