Lei nº 3.049/1956
Concede isenção de direitos de importacão, taxas aduaneiras e impôsto de consumo para o material importado e a importar pelo Instituto Sul-Rio-grandense de Carnes, necessário à construção e funcionamento do matadouro e fábrica de produtos de carnes e derivados, denominados -Frigorífico-Charqueada de Tupanciretã-, na cidade de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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