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Lei nº 3.041/1956

Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, destinado à construção de uma ponte sôbre o rio Paraná, ligando os Estados de São Paulo e Mato Grosso, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 21.12.1956

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.