Lei nº 3.025/1956
Autoriza o Poder Executivo, a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.075,80, para atender ao pagamento da hipoteca que grava imóvel, adjudicado à União Federal. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 19.12.1956
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.