Lei nº 3.012/1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 80.000.000,00, destinado à aquisição inicial da Vacina Salk e ao aprestamento e instalação, no Instituto Oswaldo Cruz, de um laboratório de produção da mesma vacina, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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