Lei nº 2.957/1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 para atender ao pagamento da contribuição do Brasil para a manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo celebrado entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América do Norte. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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