Lei nº 2.955/1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 60,000.000,00, destinado a atender às despesas com o reaparelhamento da rede de estabelecimentos penais do Distrito Federal. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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