Lei nº 2.952/1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 791.406,50 para atender a despesas diversas realizadas no exercício de mil novecentos e cinqüenta e cinco, pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Alagoas, Maranhão, São Paulo Amazonas, Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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