Lei nº 2.931/1956
Dispõe sôbre o penhor industrial de veículos automotores, equipamentos para a execução de terraplenagem e pavimentação e quaisquer viaturas de tração mecânica usadas nos transportes de passageiros e cargas, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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