Lei nº 2.908/1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para auxiliar á Federação Brasileira de Colégios Notariais na realização do IV Congresso Internacional do Notariado latino. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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